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  7 de abril de 2017

Justiça considera ilegal o início da greve dos servidores municipais em Registro


Em liminar concedida nesta sexta-feira, 7/04, a 3ª Vara do Fórum de Registro considerou ilegal o início da greve dos servidores municipais, marcada para a próxima segunda-feira, dia 10. Na decisão, a Juíza Bárbara Chinen concede a tutela de urgência para determinar que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos do Vale do Ribeira se abstenha de iniciar a greve e de fazer propagandas da mesma enquanto não cumprir as formalidades da Lei nº 7.783/89.O descumprimento acarretará multa diária de R$5.000,00 ao Sindicato, por cada dia de greve sem que as formalidades sejam cumpridas. A decisão é resultado de ação declaratória de ilegalidade de greve proposta pela Prefeitura, tendo em vista que o Município foi informado do movimento apenas por ofício, que não especifica como serão prestados os serviços essenciais à população, não contém o estatuto da entidade sindical, com as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. O comunicado tampouco contém a prova da convocação ou da ata da assembleia geral que definiu as reivindicações da categoria e deliberou sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços, assim como não tratou do direito daqueles que não quiserem aderir à greve. O ofício do Sindicato também não disciplinou a forma como os serviços essenciais serão prestados, nem assegurou a regularidade do serviço público com, no mínimo, 30% dos trabalhadores, além de não tratar do funcionamento dos postos de saúde nem das creches e escolas municipais. O Sindicato reivindica reajuste salarial de 14%, mas as condições financeiras não permitem ao Município conceder reposição ao funcionalismo neste momento. Devido à frustração de receita no primeiro trimestre, estima-se redução de R$ 20 milhões na arrecadação esperada para este ano e a Prefeitura é obrigada a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os municípios não podem gastar mais de 54% do orçamento com pagamento de salário. O prefeito de Registro sempre esteve aberto ao diálogo e, em reunião com o Sindicato, informou sobre todas as restrições orçamentárias do Município. Importante esclarecer que não há funcionário recebendo menos que um salário mínimo. Os servidores que estão com a referência defasada recebem complemento ao salário, sobre o qual inclusive são calculados os benefícios como férias e INSS.

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