A Prefeitura de Registro publicou edital de regularização e recadastramento de pessoas que possuem ou não títulos de arrendamento perpétuo no Cemitério da Saudade, localizado no Centro da cidade. O edital traz as normas para o cadastramento/inscrições para moradores que queiram adquirir título de arrendamento perpétuo no Cemitério e também para o recadastramento dos arrendatários.
Serão disponibilizados 99 novos terrenos para arrendamento, sendo que a inscrição deve ser realizada na Prefeitura, mediante requerimento apresentado na Seção de Protocolo. Segundo a Secretária Municipal de Administração, Débora Goetz, caso haja mais de 99 inscritos, os arrendamentos serão sorteados entre os cadastrados. A distribuição dos novos terrenos arrendados será feita com base na planta, de modo a permitir a fácil localização.
O cadastro para aquisição dos novos terrenos deverá ser feito no período de 23 de março a 22 de abril deste ano. O modelo de requerimento está disponível no site da Prefeitura, na pasta da Secretaria de Serviços Municipais, e também na Sessão do Protocolo Geral da Prefeitura, situada à Rua José Antônio de Campos nº 250, no horário das 8h às 12h e 13h30 às 17h30.
Para efeito de regularização, o valor do lote a ser pago pelo arrendatário será de R$ 5.640,74, conforme determinado no Decreto Municipal de Preços Públicos nº 1.863/2014. Em caso de desistência do arrendatário, não terá direito a restituição dos valores efetuados.
RECADASTRAMENTO
Todos aqueles que já possuem títulos de arrendamento no Cemitério da Saudade devem realizar o recadastramento junto à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Municipais, situada à Av. Clara Gianotti de Souza nº 1.995, Vila Romão, no horário das 13h30 às 17h30. O recadastramento poderá ser feito até 9 de março de 2016.
Segundo o Decreto nº 2009 de março deste ano, todos os arrendatários perpétuos do Cemitério da Saudade ficam obrigados a se recadastrarem. Ao final do período de recadastramento, será entregue um novo título de arrendamento perpétuo, que conterá o nome do titular, com dados pessoais, nomes de herdeiros de 1º grau, por ocasião da morte do titular, conforme a lei de sucessão por herança, quadra, lote e data da quitação.
Importante destacar que o Título de Arrendamento Perpétuo não poderá ser vendido ou transferido para terceiros, sob pena de nulidade do ato.
Para o recadastramento, os interessados deverão apresentar: o Título de Arrendamento Perpétuo em nome do titular (recadastramentos anteriores), recibo de pagamento referente ao arrendamento (caso não tenha o título), cópia do RG, CPF, comprovante de residência e relação dos herdeiros de 1º grau.